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BC e CVM simplificam regras de aplicações de estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais

  • Valor Econômico
  • 3 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Expectativa é que nova regra possa resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e melhora no ambiente de negócios


O Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terçafeira uma resolução com o objetivo de simplificar aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.


Em nota, a autoridade monetária apontou que a nova regra “deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil”. A norma é resultado de uma consulta pública realizada pelos dois órgãos, encerrada em 30 de setembro, e representa mais uma etapa da regulamentação do marco legal do câmbio. No processo da consulta, foram recebidas 168 sugestões de 19 participantes.


Entre as novidades, a norma divulgada ontem prevê uma simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa física. A resolução dispensa, por exemplo, a constituição de representante no país em aplicações em valores mobiliários (como ações e certificados de depósitos) e ativos financeiros, inclusive a partir de conta em reais mantidas no país de própria titularidade, com recursos próprios.


A norma também dispensa a constituição de representante em aplicações em ativos financeiros que não são efetuadas a partir de conta de não residente mantida no país de própria titularidade e recursos próprios para o máximo de aportes de R$ 2 milhões por intermediário. A resolução define intermediário como a instituição financeira ou autorizada pelo BC “por meio da qual o investidor negocia os investimentos no mercado financeiro ou no mercado de valores mobiliários”.


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