Resolução substitui instruções 400 e 476 para dar agilidade a operações no mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o novo marco regulatório das ofertas públicas no Brasil. A partir de janeiro de 2023, entram em vigor as regras que têm como objetivo declarado flexibilizar e dar mais agilidade às operações no mercado de capitais, em meio ao crescimento das operações e do número de investidores. As novas resoluções darão lugar às duas principais regras atuais: as instruções 400 e 476.
A instrução 400 regula as ofertas destinadas ao público em geral e exige uma análise prévia do regulador para a concessão de registro. E as emissões que ocorrem via 476 precisam ser destinadas a um número restrito de investidores profissionais - aqueles com patrimônio acima de R$ 10 milhões -, mas ao mesmo tempo têm dispensa de registro na CVM. Essas duas serão substituídas pela resolução 160, que será a regra geral aplicável às emissões primárias ou secundárias.
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