Emissor de debênture de infraestrutura terá benefício tributário
- Valor Econômico
- 10 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mai. de 2024
Renda fixa Concessionárias de serviços públicos e empresas de infraestrutura poderão abater 30%dos juros pagos aos investidores nos impostos sobre o lucro
Empresas que atuam em áreas relevantes para a infraestrutura do país poderão em breve captar recursos no mercado por meio de um novo instrumento de dívida com benefícios fiscais. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.801, que cria as debêntures de infraestrutura. Diferentemente das debêntures incentivadas, que estão no mercado desde 2011, esses papéis darão benefícios tributários às companhias emissoras e não aos investidores.
As empresas que tiverem esse tipo de dívida poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 30% do valor que foi pago em juros aos investidores.
A expectativa no mercado é que o benefício dado às empresas se traduza no pagamento de remunerações maiores nos títulos, ou seja, que ocorra uma “compensação” do benefício fiscal na forma de um rendimento maior aos investidores.
Leia a matéria completa aqui: https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/01/10/lula-sanciona-lei-que-cria-debentures-de-infraestrutura.ghtml
Comments